Dia 04
de junho foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Maranhão a Lei Estadual
11.274/2020 - que trata do o caráter excepcional de suspensão do
cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados
contraídos por servidores públicos municipais no âmbito do Estado do Maranhão
pelo prazo de 90 dias, podendo ser estendida a depender do período da pandemia
do Coronavírus/Covid19”.
O
SINTESPEM protocolou nesta terça-feira 09 de junho, solicitação ao prefeito
municipal e à secretária de administração e finanças de São Domingos, que
realizem os encaminhamentos administrativos necessários à efetivação e cumprimento
do que determina a Lei Estadual 11.274/2020. Solicitou ainda que a administração
abra um canal de comunicação ou indique um setor específico, bem como a forma
de comunicação para que os servidores possam por decisão própria, comunicar ou
ratificar se pretendem manter os descontos em folha de pagamento durante a
pandemia, considerando que a administração municipal, conforme a lei estadual deverá
deixar de fazer os descontos dos servidores no mínimo pelas próximas 3 competências
automaticamente.
Em
05 de maio o SINTESPEM já havia buscado que a
administração realizasse negociação com o Banco do Brasil para a suspensão de
parcelas de empréstimos consignados aos servidores municipais que tivessem interesse e
necessidade por conta do comprometimento da renda durante a pandemia do Covid19
(*ofício abaixo), mas houve retorno da administração no período.
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