O prefeito pode e deve autorizar o pagamento
dos salários dos professores reajustados na competência de março 2019, visto
que o reajuste de 4,17% foi
determinado por Portaria Interministerial do Ministério da Educação –MEC e Ministério da
Fazenda № 6, de 27/12/18.
A lei municipal 370/2009 (Plano de Cargos, Carreira e Salários
do magistério) firma a competência do
reajuste para o mês de março de cada ano, em 2018 o município encaminhou
projeto do reajuste na última semana de março, naquele ano os vereadores aprovaram
por unanimidade, mas avisaram que o município deveria encaminhar o projeto com antecedência
no ano de 2019, para que os projeto pudesse passar por todo o procedimento
interno da casa.
O SINTESPEM,
encaminhou ofício ao prefeito municipal no dia 16 de janeiro de 2019,
formalizando cobrança do reajuste de 4,17% e solicitando que o projeto fosse
enviado à câmara de vereadores em tempo hábil, garantindo tranquilidade para a
administração, câmara de vereadores, SINTESPEM e aos professores municipais. Acontece que o projeto de lei não foi encaminhado em tempo
hábil e até a presente data não foi votado.
O SINTESPEM entende que o reajuste pode ser
pago antes mesmo de votado na câmara de vereadores, observando que a lei
municipal determina a competência para o mês e março e que o artigo que se
altera na mesma anualmente, trata do percentual e que o mesmo já é determinado
pela lei federal 11. 738/2008 - Lei do Piso Nacional dos professores e pela
portaria MEC e Ministério da Fazenda №
6, de 27/12/18. O próprio projeto de lei encaminhado já prevê
que, aprovado o valor do reajuste, deve ser pago respeitando a competência do
mês de março 2019.
O SINTESPEM
continuará a acompanhar as sessões da câmara de vereadores, bem como, que o município
deposite os vencimentos da competência de março dos professores reajustados até
o 5º dia útil do mês de abril.
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