O SINTESPEM considerando a lei federal 11.
738/2008 - Lei do Piso Nacional dos
professores e portaria Interministerial do Ministério da Educação e
da Fazenda № 6, de 27/12/18 que tratou do valor aluno/ano 2019, determinou o reajuste salarial dos
professores para o exercício 2019, fixado no que os professores e entidades
representantes chamam de reposição salarial. O governo federal chama de
reajuste. O percentual para este ano ficou em 4,17% para os professores.
No município de São Domingos do Maranhão a data
base para o “reajuste” dos professores está estabelecida na lei municipal
370/2009, cuja competência é o mês de março de cada ano. O SINTESPEM por seus diretores,
considerando que deve o reajuste ser encaminhado pelo poder executivo municipal
em tempo hábil à Câmara Municipal de Vereadores para apreciação, votação e
aprovação, encaminhou ofício ao prefeito municipal e ao secretário municipal de
educação, solicitando as providencias cabíveis para que o projeto de lei seja encaminhado
para a casa legislativa de modo a garantir o reajuste na data base prevista,
considerando ainda que a câmara de vereadores já haver reclamado dos projetos
serem encaminhados sempre de última hora e em regime de urgência, deixando os
vereadores com pouco tempo ou nenhum para apreciar os projetos.
O
reajuste dos professores 4,16% é um incremento ao profissionais, mas foi
inferior ao reajuste do salário mínimo de 4,61% e muito inferior ao recente aumento concedido ao judiciário que foi de mais de 16% e que tem impacto quase que instantâneo nos
salários de todos os poderes, nas três esferas de governo. Entende-se que o
reajuste dos professores nesse percentual é na verdade uma preservação do poder
de compra, uma posição relativa da ocupação de professor em relação a outras
categorias, mas que não cumpre a função de valorizar a categoria como seria
realmente desejável, conforme foi estabelecido no plano nacional de educação e previsto
nos planos respectivos planos estaduais municipais de educação.
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