O SINTESPEM-Subsede de São Domingos do Maranhão, protocolou requerimento junto à administração municipal requerendo que o pagamento de 1/3 (um terço das férias) aos servidores da educação seja pago com base Lei 370/2009, que em seu art. 30, inciso I, garante férias de 45 dias, devendo essa ser a base de calculo e não, encima de 30 dias como vinha sendo calculado anteriormente.
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