PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DO MARANHÃO
RIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO MARANHÃO
Consulta realizada
em: 21/07/2013 22:27:38
Processo de 1° Grau
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IMPETRANTE:
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SINTESPEM
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
DUTRA, SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS, SANTA FILOMENA DO MARANHÃO, GONÇALVES DIAS E
GRAÇA ARANHA
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Advogado(a):
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DANNILO
COSSE SILVA
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IMPETRADO:
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KLEBER
ALVES DE ANDRADE- PREFEITO MUNICIPAL
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Juiz:
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CLENIO
LIMA CORREA
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Quarta-feira, 10 de Julho de 2013
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2 dia(s) após a movimentação anterior
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ÀS 08:57:25 - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
"1. Por razões de cautela e
obediência aos princípios constitucionais da razoabilidade e
proporcionalidade, deixo para apreciar o pedido
liminar após as informações da autoridade coatora. 2. Com efeito,
notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as
informações que entender necessárias acerca dos fatos apontados na exordial,
enviando-lhe cópia integral da petição inicial, juntamente com os documentos
que a acompanham. 3. Uma via deste despacho
será utilizada como MANDADO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça, que
fica autorizado a fazer uso das prerrogativas do art. 172, § 2º, do Código de
Processo Civil. 4. Após, voltem-me conclusos.
5. CUMPRA-SE. São Domingos do Maranhão (MA), 09 de JULHO de 2013."
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da Comarca Resp: 160663
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