Diretores do SINTESPEM de São Domingos do Maranhão com sua Comissão de
Mobilização estiveram reunidos nesta terça feira 18/06 com o Dr. Aarão Carlos Lima Castro, representante do Ministério Público
Estadual. Durante a audiência, o SINTESPEM de ofício encaminhou vasta
documentação sobre as reivindicações, tentativas de negociações sem
sucesso, demonstrando a passividade das categorias no sentido de evitar o movimento
paredista desde fevereiro de 2013, bem como, solicitou providencias legais sobre o fato do prefeito
municipal está negando direitos adquiridos aos servidores municipais previstos
em Leis Federal e Municipal.
O promotor indagou durante diálogo que:
·
É um fiscal da lei;
·
Que, greve é um
direito legal garantido na Constituição Federal;
·
Que sua obrigação é proteger os trabalhadores que estão
protestando nas ruas pacificamente e dentro da lei;
·
Que só não pode
permitir abusos ou excessos de nenhuma das partes, (se isso está ocorrendo, levar os elementos probatórios
para ele);
·
Que se a prefeitura entende que a greve é ilegal, que
entre na justiça para provar, só o juiz pode determinar isso.
·
Que não pode haver
contratação ou colocar alguém no lugar dos grevistas durante greve legal, senão,
a prefeitura vai está infligindo um direito legal e vai ser responsabilizada
por isso;
· A greve é legal e nenhum Juiz determinou o contrário, o
município não pode descontar faltas dos grevistas, se estes estão exercendo um
direito legal;
· O Município
quer parar a greve, resolva os problemas com a outra parte ou prove a
ilegalidade da greve;
·
Que vai oficiar o município para responder às cobranças do
SINTESPEM em três dias, e em seguida oficiará o SINTESPEM para contrarrazões no
mesmo prazo razoável.
Juntos somos fortes!
Vamos à luta companheiros ela está pelo Brasil inteiro.
SIM E OS BOATOS DE DEMISSÃO DOS SERVIDORES QUE ESTÃO EM PERÍODO PROBATÓRIO. É MITO OU PODE MESMO DEMITI-LOS POR JUSTA CAUSA.
ResponderExcluirBaixão Grande, breve realizaremos visita às escolas do povoado. Você mesmo respondeu quando escreveu BOATOS. Estagio probatório significa realizar relatório do desenvolvimento do seu trabalho em exercício da função (em sala de aula); Estando em greve suspende-se o estágio probatório, devendo ter continuidade com o seu retorno; suspende porque você estando em greve está no exercício de um outro direito o de greve (garantido na Constituição Federal nos artigos 9 e 37); Obrigado pelo comentário. esperamos todos amanha 20/06 as 7:30 horas no ato público na praça central da cidade, onde podemos tirar mais dúvidas. Juntos somos fortes! A greve é direito e vamos vencer mais essa luta.
ExcluirNão tenham medo professores, pois na primeira greve todos nós estávamos em estágio probatório e nada puderam fazer contra nós...Enquanto estivermos unidos nada e nen ninguem poderá nos vencer...
ResponderExcluirJUNTOS SOMOS FORTES!
Obrigado companheiro! Você falou pouco e disse tudo.
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