Lei que criou remuneração é de 2008, mas
foi validada pelo STF em 2011. Estados deverão pagar salários retroativos desde
abril de 2011
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27)
por maioria, oito votos a um, que o piso nacional de salário do professor deve
ser pago pelos estados a partir de 27 de abril de 2011, data em que o próprio Supremo considerou constitucional a lei que estabeleceu a remuneração básica.
A decisão foi tomada no
julgamento de recursos apresentados pelos estados de Mato Grosso do Sul,
Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará, que alegaram que não tinham
condições financeiras de pagar os valores retroativos.
O relator do processo e presidente do tribunal,
ministro Joaquim Barbosa, foi o único contrário ao pagamento retroativo desde
2011 - ele queria que os estados fossem obrigados a pagar os valores atrasados
desde 2008. "Visivelmente, esses estados todos não querem
cumprir a lei. Eles ingressam com embargos, daqui a pouco virão outros
embargos", disse Barbosa. O ministro Marco Aurélio Mello, então,
questionou: "Mas eles não têm numerário". E Barbosa rebateu:
"Eles têm numerário para outras coisas. Seguramente têm", afirmou.
Joaquim Barbosa argumentou que os estados já tiveram prazo para
se adequar e fazer o pagamento adequado aos professores. O ministro Teori Zavascki foi o primeiro a atender o pedido dos
estados para que o piso só valesse a partir de 27 de abril. Ele foi seguido por
Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso
de Mello e Marco Aurélio. O ministro Dias Toffoli, que foi advogado-geral da
União na época da criação da lei, se declarou impedido de analisar o caso. Zavascki argumentou que os gastos poderiam comprometer o
Orçamento dos estados. "A informação que se tem é que os gastos são
elevados em alguns estados comprometendo seriamente a previsão
orçamentária." Lewandowski concordou e afirmou
que somente a partir da decisão do Supremo é que os estados puderam adequar
seus gastos.
A defesa do governo do
Rio Grande do Sul argumentou no julgamento que, caso o estado tivesse de pagar
o retroativo, o passivo somaria R$ 3 bilhões, verba anual de toda a segurança
pública.
http://g1.globo.com/educacao/noticia/2013/02/stf-decide-que-piso-nacional-de-professor-vale-partir-de-abril-de-2011.html
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