A 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Maranhão determinou que a Companhia de Saneamento Ambiental do
Maranhão (CAEMA) regularize em 30 dias o abastecimento de água no município de
São Domingos do Maranhão, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.
Em ação civil pública ajuizada contra
a empresa e o município de São Domingos do Maranhão, o Ministério Público
Estadual requereu providências ante a precariedade e deficiência nos serviços
de abastecimento de água, informando que alguns bairros chegam a ficar meses
sem qualquer fornecimento, o que torna desumana e degradante a vida da
população.
Atendendo o pleito do MP, o juiz da
comarca de São Domingos determinou a regularização dos serviços no prazo de 48
horas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, além de R$ 1 mil de multa diária
na pessoa do diretor da companhia.
Em recurso, a Caema pediu a anulação
da decisão, argumentando que poderia acarretar verdadeiro colapso no setor de
saneamento básico, pela inviabilidade do prazo concedido.
O desembargador Vicente de Paula
Gomes de Castro, relatando o processo em substituição ao desembargador Kléber
Carvalho, rejeitou os argumentos da empresa, entendendo que o juiz agiu com
acerto frente às demonstrações de falhas na prestação dos serviços e menosprezo
à saúde e dignidade das pessoas.
“O abastecimento de água é uma
necessidade inadiável da comunidade, visto que, se não fornecido de modo
regular, coloca em perigo iminente a sobrevivência, a saúde e a segurança da
população”, destacou.
O magistrado decidiu retirar a multa diária contra a pessoa do diretor
da companhia, mantendo em relação à pessoa jurídica, com o entendimento de que
a aplicação pessoal só deve ocorrer em casos excepcionais em que há
demonstração da omissão ou desídia do gestor.
http://www.malaguetanoticias.com/caema-tem-30-dias-para-regularizar-servico-em-sao-domingos-do-maranhao/
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