CONCURSO PÚBLICO DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO – 2010
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IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Onde se lê
9.15 – Ao Município de São Domingos do Maranhão reserva-se o direito de proceder
à nomeação e lotação dos classificados para as vagas existentes, em qualquer unidade de
serviço municipal, independente da ordem de classificação.
Leia-se
9.15 – A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de proceder à lotação
dos candidatos nomeados para as vagas existentes, em qualquer unidade de serviço
municipal, independente da ordem de classificação.
São Domingos, 26 de abril de 2010
Comissão de Concursos
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